Entenda o que muda a partir de agora:
Na última segunda-feira (27/02), a ANPD publicou o regulamento das sanções administrativas por descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em 2020 e gradualmente foi pressionando as empresas regularizarem seus métodos de proteção de dados. As empresas devem estar preparadas para começar a aplicação de multas e outras penalidades em caso de descumprimento.
A chamada “norma de dosimetria” será utilizada para se referir as sanções a quem infringir a LGPD. As punições previstas em lei vão desde uma simples advertência a multas milionárias (alcançando 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões) por infração. E podem chegar, em casos extremos, ao impedimento da empresa operar por incapacidade técnica de proteger dados de seus públicos de relacionamento. Com isso, os usuários passam a ter cada vez mais garantia da proteção de seu direito fundamental à proteção de dados pessoais, e o Brasil passa a estar muito mais alinhado às melhores práticas para melhoria de infraestrutura de informação.
Como evitar maiores prejuízos para sua empresa?
Para mitigar os riscos de vazamento de dados, as empresas devem adotar medidas de segurança eficientes e eficazes, tais como:
Além desses ações, é importante educar e capacitar os colaboradores sobre a proteção de dados e monitorar constantemente os acessos aos dados da organização.